Se os ruídos incomodam, faça “barulho” no Judiciário
Título | Se os ruídos incomodam, faça ‘barulho’ no Judiciário
Autor | Kênio de Souza Pereira
Fonte | Portal Jornal do Síndico, de 05/06/2012
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Imagine a situação: O indivíduo, após um dia de trabalho, convivendo às vezes com pessoas não muito agradáveis, tentando resolver problemas profissionais, depois de ter “corrido atrás” durante horas até conseguir o dinheiro para pagar as contas e ainda ter enfrentado um congestionamento daqueles ao sair do trabalho, chega à sua casa, local de seu aconchego. Ufa, enfim o doce lar! Este indivíduo afrouxa a gravata, tira os sapatos, senta-se no sofá e, de repente….. a esperança de sossego vai embora embalada pela “coleção de decibéis” do aparelho de som do vizinho que insiste em tocar “pérolas da MPB” como “Éguinha Pocotó”, “Festa no Apê” e outras…
A história pode parecer engraçada, mas é apenas um dos exemplos de drama vividos por muitos que têm sua tranquilidade perturbada, saúde afetada e propriedade desvalorizada devido ao excesso de ruídos causados pela vizinhança. A poluição sonora pode provocar estresse, perturbação psicológica, danos auditivos e causar alterações no metabolismo, problemas circulatórios e digestivos.
A lei contra o barulho
Normalmente, ao procurar um imóvel, as pessoas observam uma série de aspectos. Contudo, às vezes, deixam de analisar a questão do barulho e tranquilidade do local, o que pode fazer com que se arrependam do negócio.
Nos edifícios, geralmente, as convenções proíbem animais ruidosos ou de grande porte nos apartamentos, além de vedarem atividades que causam barulho, poluição e incômodos. Contudo, estas normas nem sempre são respeitadas, ainda que haja previsão legal para seu cumprimento.
O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, afirma ser dever do condômino “das às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
A Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) prevê em seu art. 54, caput, pena de reclusão de um a quatro anos, e multa para quem: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Também a Lei 3.688 – Lei das Contravenções Penais – estipula em seu artigo 42, “prisão simples de 15 dias a três meses ou multa para aquele que perturbar o trabalho ou o sossego alheio com: I – Gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incomoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – Abusar de Instrumentos sonoros ou sinais acústicos e IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda”.
Possíveis Soluções (O silêncio dos inocentes)
Se determinada pessoa deseja tocar um CD ou sua bateria em alto volume, nada melhor que contratar empresa especializada e isolar acusticamente sua moradia. Esta poderia ser uma solução para não causar incômodo à vizinhança e, ao mesmo tempo, manter o hobby daqueles que apreciam o exagero dos ruídos sonoros ou que não conseguem, em um ambiente de tranquilidade e silêncio, conviver com o barulho de sua consciência.
Solução errada é a que acaba tomando muitas pessoas que, não suportando mais o barulho causado pelos vizinhos e, na tentativa de evitar conflitos, buscam contornar o incômodo tomando remédios para dormir, sacrificando sua qualidade de vida e colocando em risco sua saúde. Alguns chegam até a mudar de seus imóveis, esquecendo-se que a solução mais simples e correta é recorrer ao Poder Judiciário.
Barulho que vem da rua
O problema toma proporções graves quando vem da via pública, proveniente de grandes fluxos de veículos ou de viadutos que passam ao lado de prédios ou até mesmo devido a bares e clubes localizados nas proximidades. Esses transtornos depreciam o valor do imóvel em até 25%.
Quando o barulho vem de bares ou casas noturnas, é bom lembrar que esses estabelecimentos necessitam de alvará da prefeitura que permita suas atividades. Caso esses estabelecimentos extrapolem, os vizinhos poderão solicitar uma fiscalização por parte das autoridades municipais para comprovarem que o limite de decibéis está sendo desrespeitado. O estabelecimento poderá ser advertido para providenciar a instalação de isolamento acústico ou para se abster de fazer barulho excessivo, podendo ser até interditado. Contudo, a ação da prefeitura é mais lenta e mais limitada que a da Justiça. Por isso, o caminho mais ágil e seguro para ter paz é buscar a solução junto ao Poder Judiciário para que os incômodos sejam sanados.