Novas regras para aplicação da Resolução nº 100/2013 de 17/10/2013 nas avaliações de níveis de ruído conforme a Norma ABNT NBR 10151:2019
A ProAcústica informa sobre a decisão da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo referente a aplicação da Resolução SMA nº 100/2013 de 17/10/2013, nas avaliações de níveis de ruído conforme a Norma ABNT ISO 17025. Segue na integra a publicação do Diário Oficial de 17/03/23:
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 030/2023/I, de 17 de março de 2023
Dispõe sobre os requisitos para apresentação de ensaios de avaliação de nível de pressão sonora (ruído), conforme a Resolução SMA Nº 100, de 17 de outubro de 2013
A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria no 002/2023/I, que acolhe, DECIDE:
I -Suspender, até 31 de dezembro de 2024, o atendimento aos requisitos da Resolução SMA Nº 100, de 17 de outubro de 2013, para os relatórios e laudos analíticos de níveis de pressão sonora submetidos à apreciação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, para as empresas que apresentarem o protocolo do pedido de acreditação junto à CGCRE/INMETRO (Formulário FOR-CGCRE-006 – Aceitação da Solicitação de Acreditação – DICLA) para os ensaios de avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) de acordo com a norma ABNT NBR 10151:2019 “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”.
II – A data de emissão do FOR-CGCRE-006 deverá ser anterior à data da realização da avaliação de nível de ruído para que os laudos/relatórios possam ser submetidos à apreciação dos órgãos do SEAQUA.
III – Os relatórios ou laudos analíticos com avaliações de nível de ruído sem a apresentação do FOR-CGCRE-006 ou realizadas com datas anteriores à data de emissão do mesmo serão recusados e as análises indeferidas.
IV – A suspensão da exigência de acreditação da empresa não desobriga a realização do ensaio conforme preconizado na norma ABNT NBR 10151, de 31.05.2019, corrigida em 31.03.2020.
V – Divulgue-se a todas as Unidades da Companhia.
VI – Publique-se em Diário Oficial. ACESSE AQUI
Diretoria Colegiada da CETESB, em 17 de março de 2023