Barulho é a queixa mais comum em condomínios de São Paulo
Título | Barulho é a queixa mais comum em condomínios de São Paulo
Fonte | Folha de de São Paulo de 26/05/18
Autoria | Valéria França
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A gama de ruídos que incomodam os moradores é enorme. Uma festa que avança pela madrugada, o som alto da TV e até a pressão da válvula de descarga viram motivo de reclamação.
“É uma questão subjetiva, varia de acordo com a sensibilidade de cada um”, diz Davi Akkerman, coordenador do comitê de acústica nas edificações da ProAcústica, associação que reúne empresas e profissionais do setor.
Nem todos têm a mesma tolerância para os ruídos, assim como muita gente não percebe o incômodo que provoca.
Marta Pachioni Monteleone, 56, é síndica profissional de sete edifícios, entre eles um condomínio-clube com 288 apartamentos no Paraíso (zona sul de São Paulo).
“Tem um morador que chega do trabalho de madrugada, pega o telefone e fica conversando como se fosse meio-dia. O vizinho reclama que ele fala alto demais”, diz.
Como resolver esse tipo de impasse? “O máximo que o síndico pode fazer é ser mediador para que os dois cheguem a um acordo”, afirma ela.
Muitas vezes, as questões se resolvem rapidamente e com cavalheirismo.
Presidente do Sindicato dos Síndicos e diretor da administradora BBZ, Roberto Piernikarz, 37, foi surpreendido pela carta de um vizinho reclamando do barulho que seus filhos faziam.
Ele se queixava do som das rodas do triciclo das crianças passando pelo teto dele, assim como do barulho de objetos arremessados ao chão. Educadamente, o vizinho se oferecia para pagar a colocação de carpete na casa de Piernikarz –algo que custaria em torno de R$ 11 mil.
“Nunca imaginei que estivéssemos incomodando. Eu mesmo colocaria o carpete se todos em casa não fossem alérgicos”, diz.
Piernikarz explicou isso ao vizinho, ao mesmo tempo que estabeleceu regras mais rígidas para as crianças. A casa dele fica agora em silêncio durante a noite.
Adriano Vizoni/Folhapress
O engenheiro Rodrigo Mancuso, 41, que reforma o apartamento para colocar vidro triplo nas janelas
Mas há casos que parecem nunca ter fim. O engenheiro Rodrigo Mancuso, 41, mudou-se há cerca de dois anos para um apartamento da década de 1970, no segundo andar de um prédio na Vila Mariana.
Quando comprou o imóvel, não imaginou que o hostel localizado ao lado do edifício costumasse dar grandes festas. O síndico organizou um abaixo-assinado com os moradores pedindo aos donos do negócio providências, que não vieram.
“O som era tão alto que parecia estar dentro do meu apartamento”, lembra Mancuso. Ele registrou boletim de ocorrência na polícia e ligou para o 156 (canal de serviços da Prefeitura de São Paulo). Não adiantou nada.
Segundo a Lei do Silêncio, em regiões residenciais como a de Mancuso, o limite de ruído das 7h às 22h é de 50 decibéis, o equivalente ao choro de uma criança. Durante a noite, das 22h às 7h, o limite permitido cai para um ruído parecido com o de uma conversa (45 decibéis). Em zonas mistas, o máximo permitido seria o som de um aspirador de pó (70 decibéis).
Mancuso gravou o barulho das festas e abriu queixa na Prefeitura Regional da Vila Mariana. Um fiscal foi ao local, e o hostel foi ameaçado de fechamento porque não tinha registro para sediar eventos. Sem saída, os donos preferiram vendê-lo.
Os novos proprietários são mais cuidadosos, mas vez ou outra exageram. Mancuso colocou janela antirruído. “Elas não bloqueiam todo o som, mas diminuem em 70%.”
Em alguns casos, o barulho mora ao lado. Em um prédio da Barra Funda, o comerciante Ricardo (nome fictício), de 33 anos, acordava todos os dias às 5h, duas antes do que previa, despertado pelo barulho do liquidificador do vizinho –um personal trainer que não sai de casa sem tomar vitaminas energéticas.
“A parede da minha suíte dá para a bancada da pia do apartamento dele. Quando ele liga a torneira, eu escuto. Quando ele quebra um ovo na pia, eu escuto. Imagine quando liga o liquidificador. É um horror”, afirma Ricardo, que tentou negociar com o vizinho, em vão.
“O jeito foi desembolsar R$ 8.000 para blindar minha parede”, diz ele, que agora está processando a construtora.
De acordo com o regulamento da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para o interior de uma residência são considerados confortáveis sons entre 35 (que equivale a um sussurro) e 50 decibéis (conversa em tom normal).
“Não é uma lei, mas um índice usado pelos juristas para avaliar se há excesso de ruído”, diz Akkerman, da ProAcústica. Nesse caso, ligar uma máquina de lavar-louças (60 decibéis) ou um liquidificador (70 decibéis) durante a noite pode ser considerado excesso.
O regulamento interno dos condomínios estabelece regras para a melhor convivência dos moradores e inclui também os horários em que não se deve produzir ruídos incômodos.
“Cada prédio tem um regulamento interno, mas em geral todos pedem que haja silêncio das 22h às 9h”, afirma a advogada Viviane Basqueira D’Annibale, especialista em condomínios do escritório Soares Ribeiro.
Segundo a advogada, os condôminos que não respeitam as normas do edifício podem e devem ser multados. “Caso o pagamento não seja efetuado, o prédio poderá realizar a cobrança judicial.”
Se as sanções previstas –advertência e multa– não resolverem, o artigo 1337 do código civil prevê que o condômino com reiterado comportamento antissocial pode ser constrangido a pagar multa de até dez vezes o valor da mensalidade do condomínio.
“O ideal é evitar as instâncias judiciais”, diz Viviane. “As partes envolvidas devem conversar e chegar a um acordo para a boa convivência.”