PL que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros é sancionado
Título | PL que proíbe fogos de artifício com efeitos sonoros é sancionado
Fonte | Portal Câmara Municipal de São Paulo de 23/05/18
Autoria | Redação
Conteúdo impresso | Acesse aqui
Conteúdo Online | Acesse aqui
O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta quarta-feira o PL (Projeto de Lei) 97/2017, que proíbe a utilização, o manuseio, a soltura e a queima de fogos com efeitos sonoros e ruídos no município de São Paulo.
O texto é de autoria dos vereadores Reginaldo Tripoli (PV) e Mario Covas Neto (Podemos).O suplente Abou Anni (PV) também participou da elaboração da proposta.O projeto foi aprovado pelos vereadores em segunda votação, na Câmara Municipal, no dia 3 de maio.
“É uma Lei importantíssima para autistas, idosos, doentes, bebês, crianças e animais. O barulho causa um estresse tremendo para eles. Os autistas precisam ter um acompanhamento de família para não se machucarem, pois ficam em pânico. Com os animais acontece a mesma coisa. Não cabe mais a felicidade de alguns soltando bombas e prejudicando a saúde de milhões de pessoas e animais”, afirma Tripoli.
Para ele, a Lei pode ser o início de uma mudança de comportamento. “Muitas pessoas soltam fogos por conta da tradição e não param para refletir sobre o mal que provocam a outras pessoas”, afirma.
No mesmo sentido, o vereador Covas destacou a importância da Lei para além da cidade de São Paulo. “Esse Projeto certamente será uma referência para o país, como disse o prefeito Bruno Covas na assinatura da Lei. Vamos poder realizar nossas confraternizações sem perturbar aqueles que sofrem bastante com o barulho proveniente dos fogos de artifício”, disse o parlamentar.
Os fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos, assim como aqueles que produzem barulho de baixa intensidade. A Lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares, em todo o município de São Paulo.
Quem descumprir a legislação está sujeito a uma multa de R$ 2 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda, para infrações cometidas dentro de um período de 30 dias.
O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a Lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, de acordo com a Constituição Federal.