Projeto que estende prazo para entrega do Mapa do Ruído Urbano passa na Comissão de Política Urbana
Fonte | Portal Câmara Municipal de São Paulo – 17/05/2023
Autoria | Carol Flores – Redação
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Na reunião desta quarta-feira (17/5) da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o colegiado aprovou o parecer favorável com substitutivo do PL (Projeto de Lei) 437/2022 de autoria do vereador Aurélio Nomura (PSDB). A proposta altera a Lei nº 16.499, de 20 de julho de 2016 e estabelece nova data para o Executivo entregar o Mapa do Ruído Urbano da cidade de São Paulo.
“Esse projeto dilata o prazo para a apresentação do Mapa de Ruído na cidade. É um projeto importantíssimo e tem um impacto muito grande na vida de toda a população e por isso é necessário que haja um estudo maior, inclusive ouvindo as demandas de cada localidade”, ressaltou o presidente da Comissão, vereador Rubinho Nunes (UNIÃO).
Já a vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) apresentou voto contrário ao projeto. “O mapa serve como instrumento para o Poder Público municipal para conscientizar a população sobre os efeitos dos ruídos na saúde humana, identificar diversidade de fontes emissoras e fomentar o uso de novas tecnologias para mitigar as emissões de ruídos acimas dos níveis estabelecidos pela legislação. O problema é que esse Projeto de Lei propõe prorrogar o prazo para que a cidade tenha o Mapa do Ruído somente em 2030”, argumentou a vereadora, que ainda lembrou das discussões realizadas na Câmara sobre os níveis dos decibéis.
Os vereadores também aprovaram o requerimento de autoria do vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) que pede a realização de Audiência Pública para discutir a desapropriação de alguns imóveis no distrito de Cidade Ademar para a construção de um terminal de ônibus no jardim Miriam, de acordo com o Decreto nº 62.221/2023.
“Vários imóveis serão desapropriados para a construção do terminal e isso pode prejudicar os comerciantes desses imóveis e ainda gera desemprego. Queremos ouvir a opinião das pessoas para que possamos avaliar e não cometer injustiça com as pessoas”, explicou o autor do requerimento.
Ainda durante a reunião, o colegiado deu aval a outras três propostas: o PL 26/2021, de autoria dos vereadores vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO) e coautoria do vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), que trata da alteração da condição de arruamento para praça a área localizada na rua Litio, na Mooca; o PL 69/2021, elaborado pelo ex-vereador Felipe Becari (UNIÃO), que dispõe sobre a licença do servidor municipal para tratamento de saúde do animal doméstico em situação de emergência; e o PL 185/2021, de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV) e do ex-vereador Felipe Becari (UNIÃO), que altera a Lei nº 13.131/2001 que disciplina a criação, propriedade, posse, uso e transporte de cães e gatos no município de São Paulo.
Participaram da reunião, que pode ser conferida na íntegra no vídeo abaixo, os vereadores Arselino Tatto (PT), Fabio Riva (PSDB), Marlon Luz (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (UNIÃO), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL).
A perturbação de sossego e do bem-estar por causa de sons, ruídos e vibrações pode ser proibida no Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça (14), em sessão extraordinária, a proposta que prevê o controle e a fiscalização dessas ocorrências.
O Projeto de Lei 870/2021 é de autoria do deputado delegado Olim (PP) e foi aprovado na forma de uma subemenda substitutiva apresentada por comissões da Alesp. Depois da tramitação na Casa de Leis, a matéria seguirá para o Executivo para sanção ou veto.
“Participamos das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança nos últimos quatro anos e podemos assegurar que, hoje, o tema que gera maior desconforto e maior número de reclamações ao Poder Público é o que chamamos de perturbação do sossego, que, muitas vezes, ultrapassa os limites, atingindo o nível de poluição sonora”, justificou o parlamentar autor da proposta.
A proposta
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas. No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica. A reincidência no prazo de doze meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.
No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.
O projeto também estabelece que deverá ser criado o “Portal da Perturbação do Silêncio”, uma página na internet para o recebimento de denúncias.