Concluído o período de Consulta Nacional da NBR 10152
Ainda não há data definida para a publicação da norma, pois a orientação da ABNT é de realizar as análises somente depois da Consulta Nacional da NBR 10151, ainda sem previsão de data, dada a similaridade das duas normativas.
Foi concluída a Consulta Nacional da ABNT NBR 10152 Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos e Edificações, mas ainda não há previsão quanto à data da Consulta Nacional da norma ABNT NBR 10151 Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento. Ou seja, ainda há necessidade de aguardar prazos para que ambas as normas, que passaram por revisão em 2014, entrem efetivamente em vigor. Segundo Krisdany Cavalcante, coordenador da Comissão de Desempenho Acústico de Edificações (ABNT/CB-02/CE-02:135.01), a orientação da ABNT é de realizar as análises resultantes da Consulta Nacional de ambos os projetos conjuntamente, dada a sua similaridade.
“A Consulta Nacional da ABNT NBR 10152 já foi concluída. Mas ainda não temos previsão quanto ao período de CN da ABNT NBR 10151. Infelizmente já estamos em novembro de 2015 e como não há prazo para despachos dentro do rito entre analistas, revisores e diagramadores da ABNT, o controle do calendário foge do nosso escopo”, declara o coordenador. Para Krisdany, a elaboração de uma norma técnica exige a construção de consenso entre os membros da comissão de estudos. “Ressalto que consenso não é sinônimo de unanimidade. Mas, de qualquer modo, sua construção exige tempo para amadurecimento e convencimento de propostas e contribuições. Estas etapas já foram cumpridas, durante as reuniões em 2013 e 2014. Agora, estamos na fase de ouvir a opinião daqueles que não participaram da Comissão. Isso se dá através da Consulta Nacional”, explica.
Em ambos os projetos houve uma ampla revisão no conteúdo, no que diz respeito à instrumentação e aos procedimentos de medição. Foi introduzido também, de maneira simplificada, o cálculo de incerteza expandida de medição. De acordo com Krisdany, no caso da ABNT NBR 10151, dada sua aplicação compulsória pela Resolução Conama 01/90, houve consenso em não alterar os critérios de avaliação dos resultados, nem a definição de períodos horários. Mas no caso da ABNT NBR 10152 foi necessário elaborar nova tabela de ambientes e especificar os níveis sonoros recomendáveis a cada um deles.
“A construção do consenso, numa comissão que tem ampla participação de vários setores da sociedade, num universo de mais de cem inscritos, e com presenças de cerca de 20 a 30 pessoas por reunião, foi o principal desafio. Mesmo assim, durante a Consulta Nacional é comum recebermos sugestões que já foram debatidas e deliberadas em reunião e outras que podem não ter sido sugeridas e debatidas. Estamos agora nessa etapa”, informa Krisdany.
As modificações que estão sendo feitas nas duas normas são muitas, afirma o coordenador, pois cada projeto conta atualmente 20 páginas, ante as quatro páginas das versões antigas. “Esse número é um indicador do novo conteúdo e do alcance dos novos projetos. Se eu ousasse tentar resumir as mudanças em poucas linhas, cometeria um erro. Recomendo que os interessados leiam os projetos e participem do processo de Consulta Nacional”, destaca.
Em termos de valores de limites sonoros recomendados, no caso da ABNT NBR 10151, estes permanecem os mesmos, com a atualização da nomenclatura de alguns ambientes. Já no caso da ABNT NBR 10152, a tabela de ambientes é completamente nova. Houve demanda de alguns setores para suprimir a indicação de faixas de critério. Assim, a Comissão decidiu propor um valor e uma margem de aceitabilidade para os resultados.
Quanto às mudanças nas terminologias e procedimentos de avaliação foi realizado um trabalho de harmonização terminológica com o vocabulário metrológico e acústico internacional. Isso deu origem à Norma ABNT NBR 16313 Acústica – Terminologia, elaborado pela Comissão de Estudos Especiais de Acústica ABNT/CEE-196”.
“É muito importante destacar que a versão vigente da ABNT NBR 10151:2000 não diferencia sua aplicação quanto à origem do ruído. Os setores de transporte requisitaram que para essas aplicações elaborássemos uma norma específica, o que está em andamento com a ABNT/CEE-196, através do projeto P ABNT NBR 16425 – Sistemas de Transporte”, salienta Krisdany.
Essa norma está sendo elaborada em 6 partes:
Parte 1 – Aspectos Gerais (Consulta Nacional realizada sem objeção).
Parte 2 – Sistemas aeroviários (Destinada à medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de sobrevoo em aeroportos e helipontos. Este projeto já foi aprovado e, em breve, entrará em Consulta Nacional).
Parte 3 – Sistemas aquaviários (Destinada à medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de embarcações em hidrovias).
Parte 4 – Sistemas ferroviários (Destinada à medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de operações ferroviárias. Este projeto já foi aprovado e, em breve, entrará em Consulta Nacional).
Parte 5 – Sistemas metroviários (Destinada a medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de sistemas de transporte metropolitanos de passageiros sobre trilho).
Parte 6 – Sistemas rodoviários (Destinada a medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de rodovias).