Norma de Desempenho, um marco na construção habitacional brasileira
O presidente da ProAcústica, Davi Akkerman, fala sobre a NBR 15.575 “Edificações Habitacionais – Desempenho”, que entra em vigor em julho, e trata de três classes de desempenho acústico, além de níveis máximos de ruído gerados por equipamentos e instalações hidráulicas em edificações novas
A publicação da NBR 15.575, e sua exigibilidade em julho, é um marco ”divisor de águas” na construção imobiliária residencial no Brasil, envolvendo toda a cadeia produtiva agregada, de acordo com Davi Akkerman, presidente da ProAcústica. Para ele, trata-se de uma norma de vital importância, e que já existe nos países da Europa há bastante tempo. Na área de acústica, em particular, com as exigências de desempenho acústico estabelecidas nos níveis mínimo, intermediário e superior, o mercado imobiliário passa a ser disciplinado, com mais instrumentos de controle para beneficio ao usuário final. “Quanto às desvantagens, essas ficam para os construtores irresponsáveis do mercado que, ao não cumprir a norma, deverão responder por isso, já que as normas técnicas no Brasil têm força de lei”, explica Akkerman.
Leia a seguir a entrevista completa com o presidente da ProAcústica, que esclarece as questões relacionadas ao conforto acústico nas edificações novas.
Qual a importância da Norma de Desempenho (NBR 15.575) quando entrar em exigibilidade, em julho? O mercado está preparado para cumpri-la?
Trata-se de uma norma de vital importância para o Brasil, e que já existe nos países da Europa há bastante tempo. A norma surge como um “divisor de águas” para o mercado imobiliário de construção residencial de qualquer padrão, envolvendo toda a cadeia produtiva agregada. Nem todas as construtoras estão preparadas, mas as boas empresas já assimilaram e até já estão aplicando a norma. A NBR 15.575 (Edificações Habitacionais – Desempenho) estabelece padrões mínimos de qualidade para edificações, nos vários aspectos incluídos em uma obra, com forte ênfase na área de acústica. Depois de cerca de cinco anos de sua primeira publicação o texto da norma foi revisado e aprovado instituindo níveis mínimos de qualidade em diversos quesitos, como desempenho acústico, térmico e relacionado à iluminação. Além disso, a norma também define a vida útil dos diversos sistemas de uma edificação, como estrutura, paredes, revestimento e pisos.
Quais as novidades quanto à abordagem da questão acústica?
A questão acústica na norma é abordada de maneira extensa, em quase todos os aspectos relevantes de uma edificação, ficando apenas a desejar quanto a alguns valores mínimos exigidos, que são muito baixos se comparados às normas europeias, aquém das necessidades de usuários mais sensíveis à questão de ruídos. Mas o comprador do imóvel pode optar por um nível de desempenho maior (intermediário ou superior, por exemplo) na hora de pesquisar e comprar um imóvel. Apesar disso, ao longo do tempo, acredito que esses patamares passem a ser cada vez mais exigentes.
Como foram definidas as classes de desempenho acústico?
Na área de acústica, a NBR 15.575 trata de três classes de desempenho acústico (mínimo, intermediário e superior), além de níveis máximos de ruído aceitáveis gerados por equipamentos motores e instalações hidráulicas. Os usuários terão acesso a essas informações e poderão reclamar quando constatarem problemas acústicos em suas habitações. Os próprios usuários serão os fiscalizadores, pois terão acesso a essas informações e poderão exigir o cumprimento da norma. Na verdade, como a norma vem sendo elaborada e debatida há mais de cinco anos, as construtoras mais interessadas em oferecer uma maior qualidade aos seus clientes já vêm adotando melhores parâmetros de desempenho em seus empreendimentos.
Quais os principais aspectos da norma em relação ao vidro?
O vidro não é citado de forma específica na norma, mas se trata de um importante elemento construtivo, que cada vez mais vem incorporando desempenho às edificações, e faz parte de um sistema, no caso, o de vedações verticais externas (fachadas). Toda cadeia produtiva voltada para a construção, de alguma forma, será atingida.
As empresas do setor acústico estão prontas para as mudanças?
Sim. Quem deve se adequar são os projetistas, arquitetos e construtoras e incorporadoras.
Podemos dizer que a norma vai “revolucionar” o setor de construção civil do país?
Sim. Algumas melhorias imediatas que a NBR 15.575 trará, em relação ao conforto acústico, incluem as paredes geminadas entre dormitórios e outros ambientes, que passam a ter um desempenho mínimo de 45 dB de isolamento. As paredes de alvenaria, que vinham sendo construídas com até 9 cm de espessura, deverão ter no mínimo 15 cm. Em paredes com espessura menor, o sistema drywall pode ser uma solução viável para alcançar as exigências da norma. Além disso, não serão aceitas as lajes de concreto com espessura menor que 10 cm, pois não atendem mais às exigências mínimas da norma.
A NBR 15.575, pelo visto, irá melhorar a qualidade de vida dos cidadãos?
Sim, uma edificação com conforto acústico não é uma questão de luxo, mas de saúde.
Tanto que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) o ruído é considerado um problema mundial de saúde pública e uma das principais causas de poluição que afeta o planeta. Com isso, vem crescendo a incidência de perdas auditivas e outras doenças causadas pelo ruído, inclusive em crianças e adolescentes. Segundo a OMS, cerca de 120 milhões de pessoas no mundo têm a audição afetada pelo ruído. Além disso, o ruído em excesso, acima de 55 dBA, também causa doenças tais como stress, insônia, irritabilidade, pressão alta, problemas cardíacos e nas cordas vocais, interferindo diretamente no funcionamento do organismo e na qualidade de vida.
Como fica a acústica em relação ao sistema drywall?
As vedações verticais internas deverão atender ao desempenho acústico mínimo em diversas situações, e o sistema drywall passa a ser uma excelente alternativa para os construtores e projetistas, uma vez que várias tipologias construtivas já foram ensaiadas em laboratório do ponto de vista da acústica. Com isso, podem oferecer mais segurança técnica aos especificadores e, por consequência, aos consumidores.
O que mudou em termos de acústica na atual versão da NBR 15.575, em relação à versão de 2010?
Não mudou muito, mas o mais importante foi a inclusão de níveis máximos de ruído gerados por equipamentos prediais de uso coletivo como elevadores, exaustores, ventiladores, bombas e também em relação aos ruídos de instalações hidráulicas.
Qual a data em que a Norma deve entrar em vigor?
Em 19/07/2013 passa a ser obrigatório para projetos novos de edificações que ainda não foram protocolados nas prefeituras.
Ao que, especificamente, o consumidor final deve ficar atento ao comprar um apartamento novo, com relação à NBR 15.575?
Se comprar na planta o consumidor deve fazer as perguntas pertinentes ao desempenho acústico da unidade e se está de acordo com Norma de Desempenho. Se for um edifício recém-construído, o comprador pode requerer do construtor os laudos de comprovação de desempenho que achar necessário.
A norma garante mais credibilidade e qualidade em relação ao tema da acústica?
Com certeza, uma vez que agora o desempenho acústico poderá ser avaliado objetivamente.
Quanto ao desempenho acústico, os valores mínimos exigidos garantem ao usuário um mínimo de privacidade e conforto, implicando em melhor habitabilidade e qualidade de vida.
Quanto tempo as construtoras que ainda não aderiram têm para se ajustarem às novas regras?
A partir de julho, no desenvolvimento dos novos projetos de edificações habitacionais de qualquer porte ou padrão.
Em caso de descumprimento da norma, que punição as empresas podem sofrer?
Isso não fica bem claro na norma ainda. Mas juridicamente, a responsabilidade pelo não cumprimento recairá nos produtores, fabricantes, projetistas e construtores, caso o usuário venha a acionar os responsáveis pela má qualidade da obra. Não podemos esquecer também que o usuário também terá a sua parcela de responsabilidade pelo desempenho, devendo fazer manutenção correta de seu imóvel ao longo do tempo.
As construtoras precisam adequar imóveis edificados antes de a norma ter entrado em vigor?
Não. Mas, em minha opinião, a norma de desempenho, mesmo que válida só para edifícios novos, poderá sim dar respaldo técnico aos eventuais usuários reclamantes de edifícios já prontos que moverem ações na justiça.
O valor dos imóveis pode sofrer aumento? Se sim, quanto?
Podem ou não sofrer aumento de preços, vai depender das soluções tecnológicas escolhidas pelos projetistas e construtoras para alcançar os níveis de desempenho exigidos pela norma.
Ainda em relação aos fabricantes, adotar a NBR 15.575 é comercialmente vantajoso?
Só vejo vantagens para quem quer atender a um mercado consumidor cada vez mais exigente. E não é uma questão de adotar ou não, a norma é obrigatória e tem força de lei.